O registro de marca perante a FCC é um requisito de conformidade introduzido em dezembro de 2025 para titulares de marcas cujos produtos são importados para a Tanzânia continental. Consiste em registrar perante a FCC uma marca previamente registrada, seja na Tanzânia ou em outro país, com o objetivo de permitir mecanismos de fiscalização nas fronteiras e no mercado. Este registro é separado e adicional ao registro de marca perante o escritório de propriedade intelectual da Tanzânia (BRELA). O sistema permite que as autoridades aduaneiras e de fiscalização identifiquem e retenham produtos falsificados ou infratores, ajudando a prevenir importações ilegais. Na prática, o registro é obrigatório para evitar interrupções nas atividades de importação e para garantir a efetiva proteção dos direitos marcários.
Os principais requisitos incluem: (i) cópia certificada do certificado de registro de marca válido; (ii) dados completos do titular; (iii) nacionalidade ou jurisdição de constituição; (iv) local de fabricação dos produtos; (v) amostra ou imagem clara dos produtos com a marca; (vi) informações sobre licenciados estrangeiros; e (vii) informações sobre empresas relacionadas que utilizam a marca internacionalmente.
O registro é válido por um ano a partir da data de aprovação e deve ser renovado anualmente. Para garantir a continuidade da proteção, a renovação deve ser apresentada pelo menos 30 dias antes do vencimento perante o Chief Inspector. Os requisitos de renovação incluem uma cópia certificada do registro vigente e uma procuração simples assinada (sem necessidade de legalização; os documentos podem ser enviados por e-mail). Caso não seja renovado, o registro será considerado cancelado. Quaisquer alterações de titularidade ou nome devem ser atualizadas no prazo de 30 dias para manter a validade.