É possível se opor ao registro de:
- Marcas que atentem contra os padrões morais
- Marcas que possam ameaçar a ordem pública
- Nomes genéricos
- Nomes de organizações internacionais (É permitido com o consentimento das autoridades competentes)
- Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões
- Marcas não diferenciáveis
- Nomes geográficos
- Sobrenomes
- Marcas proibidas nesta jurisdição
- Marcas enganosas
- Marcas cujo pedido seja realizado com má-fé.