Podem ser registrados os símbolos que ajudem os consumidores a diferenciar um produto ou serviço de outros e as marcas que possam ser reproduzidas graficamente. Por exemplo: Nomes; Palavras; Sensações ao toque; Gostos; Dispositivos; Cores; Formas (com três dimensões); Sons; Slogans; Hologramas; Aparências de produtos; Aromas; Movimentos.