Sim, a data de depósito em seu país de origem pode ser reivindica como a data de depósito nesta jurisdição, se:
- O seu país é membro da Convenção de Paris;
- O seu país é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC)
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Sim, a data de depósito em seu país de origem pode ser reivindica como a data de depósito nesta jurisdição, se:
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