É possível se opor ao registro de:
- Marcas já registradas
- Nomes genéricos
- Marcas que atentem contra os padrões morais
- Marcas que possam ameaçar a ordem pública
- Bandeiras de estados ou símbolos de nações e regiões
- Nomes de organizações internacionais
- Sobrenomes
- Marcas não diferenciáveis
- Nomes geográficos
- Nomes enganosos que possam indicar uma conexão com uma pessoa viva
- Retratos de uma pessoa que tenha morrido nos últimos 30 anos
- Assinaturas de uma pessoa que tenha morrido nos últimos 30 anos
- Marcas relacionadas com uma variedade de planta (Lei de Proteção das Obtenções Vegetais)
- Marcas que podem ser confundidas por sua aparência similar com qualquer marca publicada no Boletim de Marcas.