Podem ser registrados os símbolos que ajudem os consumidores a diferenciar um produto ou serviço de outros e as marcas que possam ser reproduzidas graficamente. Por exemplo: Palavras; Slogans; Nomes; Cores; Sons; Aromas; Formas (três dimensões) ; Dispositivos; Aparências de produtos; Marcas coletivas; Hologramas.