Podem ser registrados os símbolos que ajudem os consumidores a diferenciar um produto ou serviço de outros e as marcas que possam ser reproduzidas graficamente. Por exemplo: Palavras; Slogans; Sons; Movimentos; Hologramas; Aparência de produtos; Aromas; Nomes (podem ter inconvenientes com sobrenomes de pessoas); Cores; Formas (devem ser tridimensionais).