A reivindicação ou o direito de prioridade (também conhecido como de prioridade no âmbito da Convenção de Paris) é uma parte obrigatória da Convenção de Paris, pelo qual os países membros da União de Paris concordaram com um quadro comum para lidar com as marcas internacionais. Este direito garante que se você apresentar um pedido aos escritórios de marcas em um país membro no prazo de seis meses após a primeira apresentação, a data de registro será a mesmo do dia do pedido inicial. Desse modo, o requerente tem um direito de prioridade para continuar em tempo e forma o registro de sua marca em qualquer país da União.