Os procedimentos administrativos relacionado com uma Marca da União Europeia (MUE) se diferenciam das marcas locais, tanto em tempo como em eficiência. A apresentação de um pedido único de uma marca perante uma autoridade central resolve muitos inconvenientes, pois protege o proprietário de uma marca em todos os países membros da UE de forma rentável. Este passo administrativo também impede o cancelamento de sua marca por falta de uso em outros países membros da UE se somente se concentrar em seus negócios em, por exemplo, um ou dois países. O pedido de registro de marca deve ser aceitável para todos os países membros. Caso contrário, o pedido será recusado por todos os países da UE. O proprietário da marca, no entanto, pode, em determinadas circunstâncias, solicitar sua marca para um país específico.
A autoridade que registra as MUE, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), anteriormente conhecida como Instituto de Harmonização do Mercado Interno, tem sede na Espanha.