Não, as marcas são válidas somente em sua(s) jurisdição(s) de registro(s). As marcas registrada por meio da União Europeia se estendem pelas fronteiras nacionais, mas apenas nos países membros da UE. Assim como ocorre com as corporações cobertas por estados individuais, um país não pode estender a proteção dos proprietários de suas marcas fora de suas fronteiras nos territórios vizinhos. Apesar da existência de vários acordos bilaterais e tratados multinacionais, não há proteção de marcas em nível universal ou global. Recomendamos registrar sua marca em todas os países onde preste serviços ou pretenda prestá-los em breve.
E a respeito do Protocolo de Madrid / OMPI?
Muitos clientes fazem consultas sobre o registo internacional através do Sistema de Madrid. O Sistema de Madrid cria um local centralizado para estender a marca um pedido de registro a outros países. Isso significa que você gerencia um pedido de registro em um país base (signatário) e então pode "estender" esse pedido a outros países signatários. Cada pedido que você realizar é, ainda assim, um pedido independente para cada país e será revisto por meio dos procedimentos e requisitos de cada país. No caso de uma oposição ou objeção, não é permitido ao advogado do país base apresentar a resposta, deve ser respondida por um advogado local. Levando em conta que os pedidos da OMPI tendem a ser mais caros para a maioria dos usuários, recomenda-se registrar a marca país por país. Se você está projetando um pedido de registro em muitos países, essa opção pode ser a mais indicada.