O Sistema de Madrid, faz parte do protocolo de Madrid e o Acordo de Madrid. É um centro administrativo para o registro de marcas que permite ao proprietário da marca estender o pedido a outros países, no entanto, o sistema em si é um pouco mais complicado:
Os requerentes ainda terão de cumprir determinados requisitos que lhes permitam solicitar esse tipo de proteção. O pedido de um registro internacional pode ser apresentado apenas por uma pessoa física ou uma entidade jurídica que tenha um estabelecimento comercial ou industrial, efetivo e real, ou que esteja domiciliado em, ou seja, cidadão de um país que faz parte do Acordo de Madrid ou do Protocolo de Madrid, ou quem tenha tal estabelecimento, ou estiver domiciliado, no território de uma organização intergovernamental que faz parte do protocolo, ou seja, cidadão de um estado-membro dessa organização. Para conferir uma lista dos membros, por favor clique aqui.
Por exemplo, se você está domiciliado nos Estados Unidos, você registraria sua marca aqui e em seguida, iria estendê-la por meio deste escritório ao país ou países desejados. Ou se você é um cidadão de outro país, seria aplicado o mesmo sistema. "O país em que está registrada a marca que você deseja estender" refere-se ao seu país base ou domicílio como foi mencionado anteriormente.
Se você quiser estender uma marca aos outros membros do Sistema de Madrid, então nós temos que apresentar o pedido para a OMPI por meio do Escritório de origem da marca. Cada país em que você queira realizar uma extensão terá que examinar a marca e poderá aceitá-la ou rejeitá-la. Depois que a marca tenha sido aceita pelos países membros, a OMPI publica, registra, e informa às partes designadas e envia o título de propriedade. Todo processo de avaliação, objeções, e oposições são realizados por cada escritório de marcas de maneira individual. Desde a data do registro ou da inscrição, a proteção da marca em cada das Partes Contratantes afetadas deve ser a mesma que se a marca tivesse sido registrada diretamente no escritório dessa Parte Contratante. Se não foi notificada a recusa ao Escritório Internacional, ou se a recusa notificada foi posteriormente retirada, a proteção da marca da Parte Contratante afetada deve, a partir da data indicada, ser a mesma que se a marca tivesse sido registrada pelo Escritório da Parte Contratante.
Leve em consideração que se o escritório de marcas coloca objeções no seu pedido, ou um terceiro apresenta uma oposição, o advogado do país base, desse modo, ainda precisará contratar um advogado local, pois eles não têm permissão para responder ao escritório de marcas. Se você já apresentou um pedido na OMPI e requer um advogado para responder a uma objeção ou oposição, por favor, preencha o formulário de contato abaixo.
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- Por favor, leve em consideração que, como regra geral, o registro por meio do Sistema de Madrid é rentável somente se você for registrar a marca em 8 ou mais países.
- Além disso, um pedido de registro internacional só pode ser apresentado por uma pessoa física ou uma entidade jurídica que tenha um estabelecimento industrial ou comercial efetivo e real, ou que esteja domiciliado em, ou que é um cidadão de um país que faz parte do Acordo de Madrid ou do Protocolo de Madrid.
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