Uma reivindicação de prioridade, é uma concessão baseada no artigo 4º da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. Permite que você, como proprietário de uma marca já apresentada, realizar pedidos posteriores de marca em qualquer um dos de países signatários da Convenção, utilizando a data de seu primeiro pedido, desde que apresente os pedidos posteriores dentro dos seis meses após o seu pedido inicial. Isso significa que se você realiza um pedido de registro de marca no Canadá, cinco meses depois pode pedir o registro de uma marca na França usando sua data de seu pedido canadense.
Recomendamos fortemente que você apresente seus pedidos adicionais o antes possível após o seu pedido base. Muitos países têm exigências estritas com respeito ao tipo de documentação necessária para realizar uma reivindicação de prioridade (algumas vezes inclui a legalização e tradução do pedido original). Se você está interessado em realizar o trâmite de uma reivindicação de prioridade, por favor acesse o sitehttp://www.marcaria.com.br/contacte-nos.asp, indicando a data de seu primeiro pedido e os países subsequentes em que você gostaria de fazer o pedido, a fim de que nós possamos fornecer-lhe os requisitos e prazos.