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O que se entende por "país base"?

O "país base" é o país de onde se apresenta o pedido de registro de marca para outros países através do Sistema de Madrid. O escritório de marca do país base, denominado Escritório de Origem, certifica o pedido internacional e o envia para a OMPI.

  • País base deve estar aderido ao Sistema de Madrid.
  • A marca deve estar solicitada ou registrada no país base para solicitar a extensão para o resto dos países.
  • Titular da marca deve ser uma pessoa natural/jurídica com nacionalidade, domicílio ou estabelecimento comercial no país base.

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