O "país base" é o país de onde se apresenta o pedido de registro de marca para outros países através do Sistema de Madrid. O escritório de marca do país base, denominado Escritório de Origem, certifica o pedido internacional e o envia para a OMPI.
- País base deve estar aderido ao Sistema de Madrid.
- A marca deve estar solicitada ou registrada no país base para solicitar a extensão para o resto dos países.
- Titular da marca deve ser uma pessoa natural/jurídica com nacionalidade, domicílio ou estabelecimento comercial no país base.